OS PLANOS ECONÔMICOS. – INSEGURANÇA JURÍDICA?

Os Tribunais em geral (AP 2006.72.00.003562-0/SC), inclusive os superiores (AgRg no REsp 762496/RS), de longa data sedimentaram entendimento favorável pelo pagamento das diferenças monetárias não creditadas pelas financeiras aos seus clientes correntistas nos períodos denominados Planos Econômicos. Ocorre que, a …